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Unitel cobrirá custos do IVA para saldo de dados

No âmbito da Lei nº 7/19 de 24 de Abril em conjugação com a Lei n.º 17/19 de 13 de Agosto, a UNITEL informa que, a partir de 1 de Outubro de 2019, o Imposto Sobre Valor Acrescentado (IVA) será aplicado sobre as tarifas, serviços e produtos UNITEL.

Os cartões de recarga (“saldos”) de 500 KZ, 1.000 KZ, 2.000 KZ, 5.000 KZ e 10.000 KZ, assim como os carregamentos electrónicos, incluindo carregamentos em ATM (multicaixa), continuarão a ser comercializados pelo mesmo valor facial, pelo que os preços não poderão ser alterados por nenhum interveniente da cadeia de distribuição e venda.

A UNITEL reforça que, o IVA vai incidir sobre as tarifas e serviços que o consumidor vier a subscrever com os cartões de recarga (“saldos”) referidos acima. O IVA será aplicado no momento em que o consumidor fizer uma chamada, enviar uma SMS ou na subscrição de algum serviço. O IVA não incidirá sobre o valor de aquisição dos cartões de recarga (“saldo”).

E quanto a Internet?

Adicionalmente, no caso da subscrição de planos de Internet, e como forma de apoiar a promoção da inclusão e da transformação digital em Angola, a UNITEL informa que irá assumir a diferença entre o Imposto de Consumo (hoje em vigor) e o IVA. Para o efeito, será feita uma redução dos preços actuais por MB, com o objectivo de, aquando da aplicação do IVA, manter os mesmos MB nos planos de Internet existentes.

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