Os Estados Membros da União Europeia (UE) decidiram recentemente que os fornecedores de moedas digitais deverão agora identificar os autores de transações com estes ativos, acabando assim com o anonimato e combater a lavagem de dinheiro.
O documento aprovado abrange também as transações com as obrigações de identificação pessoas, o que já tem se visto nas transferências de fundos convencionais.
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Com essa decisão da UE, os fornecedores de moedas digitais estão obrigados a obter, conservar e transmitir a informação sobre o ordenante e o beneficiário de uma transferência, operacionalidade feita pelos bancos comerciais.
De informar ainda que este novo decreto vai permitir identificar as transações suspeitas e tomar medidas para congelar ou proibir as operações com entidades, ou pessoas sob sanções, dificultando ainda mais a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades ilegais através deste meio de pagamento.