As Sociedades prestadoras de serviços de pagamentos podem agora pedir licenças para terem Caixas Automáticos, vulgo ATM’s e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA’s) no mercado nacional, tendo como base um decreto do Banco Nacional de Angola (BNA).
O Aviso n.º 15-2022, de 2 de Setembro, vem no intuito de se alargar a oferta de serviços de pagamento à população e contribuir para o incremento dos níveis de inclusão financeira em todo o território nacional.
Segundo a nota da principal instituição bancária do país, todas as entidades prestadoras de serviços de pagamentos, designadas por Adquirentes Não Bancários, licenciadas pelo BNA têm agora a autorização, mediante à um conjunto único de regras, de realizar contratação com o Aceitante (comerciante) sobre as condições de aceitação dos cartões de pagamento; a aquisição de TPA junto de Prestadores de Serviços Técnicos; captação e gestão de Aceitantes; fornecimento, manutenção e instalação de TPA físico ou virtual e entre outros serviços estabelecidos no presente Aviso.
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Acrescenta o comunicado que além dos serviços com TPA’s, é permitido ao Prestador de Serviços de Caixa Automáticos Independente adquirir Terminais de marcas/modelos certificados à Entidade Gestora da Rede; realizar carregamentos de notas; a aquisição de operações de pagamento, incluindo operações de gestão de cartões e dispensação de numerário.
De informar que os os Caixas Automáticos Independentes, são os equipamentos que não constitui propriedade de uma Instituição Financeira Bancária.