A proibição da actividade de mineração de criptomoedas em todo o território nacional e os serviços profissionais a elas associadas, é uma oportunidade que o Governo Angolano está a perder ou adiar o inevitável, segundo o Presidente da Comissão Executiva do banco BAI, Luís Filipe Lélis.
Proibir a mineração de criptomoedas em Angola pode ser uma oportunidade perdida ou o adiamento do inevitável. Eis os meus argumentos para a criação de legislação que permita a mineração de criptomoedas em exclusividade pela autoridade monetária em Angola (BNA).
A aprovação de…
— Luís Filipe LÉLIS (@luis_lelis_) February 27, 2024
Falando na sua conta da rede social X (ex.Twitter), o gestor afirmou que afirmou que “proibir a mineração de criptomoedas em Angola pode ser uma oportunidade perdida ou um adiamento do inevitável“, propondo a exclusividade da mineração para o Banco Nacional de Angola (BNA) e onde apresentou cinco benefícios dessa centralização.
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Entre os benefícios destacam-se a Segurança Energética e Proteção Ambiental; Combate à Evasão Fiscal e Atividades Ilegais; Estabilidade Financeira; Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e Geração de Receita para o Estado.
“Esses argumentos destacam como a legislação proposta poderia beneficiar Angola em várias frentes, desde a proteção ambiental e segurança energética até o fomento da inovação tecnológica e geração de receita para o estado“, concluiu.
De informar que a proibição foi na 4ª Reunião Plenária Extraordinária, referente à 2ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, os deputados aprovaram, também, por votação final global, a Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e Outros Activos Virtuais.
O diploma, que mereceu 104 votos a favor, dois contra e 71 abstenções, vai proibir o exercício da actividade de mineração de criptomoedas em todo o território nacional e os serviços profissionais a elas associadas, bem como delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais, cujas transacções ocorram entre os agentes económicos em território nacional.