Já há muito se fala sobre o passaporte electrónico em Angola, mas o mesmo tem estado a demorar para ser materializado. Mas este ano parece que alguns passos consideráveis têm estado a acontecer, isso porque em Junho de 2019 o projecto foi aprovado pelo Conselho de Ministros.
Depois do referido projecto ter obtido nota positiva no Conselho de Ministros, o mesmo foi remetido à Assembleia Nacional, o diploma apresentado pelo ministro do Interior, Eugénio Laborinho, regula a utilização do passaporte nacional, suas características, categorias e condições de segurança, assim como define o regime de saída e entrada de cidadãos nacionais.
O documento estipula que o Passaporte Angolano é biométrico, de leitura óptica e por radiofrequência, constituído por uma cédula contendo uma folha de policarbonato de 48 páginas numeradas. O número de série é constituído por caracteres alfanuméricos de uma letra e sete algarismos.
O passaporte contém, no seu suporte gráfico, a incorporação de componentes em conformidade com as normas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), tendo três níveis de segurança, designadamente elementos com verificação visual ou por tacto, sem utilização de equipamentos.
Contém, igualmente, elementos com verificação através da utilização de equipamentos simples, incluindo lupas de baixa ampliação e lâmpadas ultravioletas, bem como elementos de verificação através de técnicas e equipamentos forenses, incluindo scanner, microscópio, análise espectral e outros métodos.
A Proposta de Lei do Passaporte prevê, entre outras inovações, a emissão, em todo o país, de passaportes electrónicos, com um chip que reproduz integralmente os elementos biométricos do titular. O documento electrónico visa garantir maior autenticidade e integridade de dados, prevenindo crimes graves contra a identidade de pessoas, tais como fraude e usurpação de personalidade.