Estudantes moçambicanos do ensino superior passam, oficialmente a ter aulas online. A mudança já foi aprovada pelo Parlamento do país.
A lição para esta decisão veio do espaço que a internet ganhou com a eclosão da COVID-19. As instituições do ensino usaram plataformas online para as aulas, mas tal ainda não estava regularizado. Por isso não teve muitos apoiantes, devido à inexperiência de muitos profissionais da educação, falta de equipamentos, bem como conhecimento por parte dos alunos.
O Governo, com objetivo de regulamentar a ação, submeteu a proposta de revisão da lei do Ensino Superior, que vigora há 13 anos (desde 2009). Trata-se de uma proposta submetida ao Parlamento pelo Governo, que vê nas aulas via Internet como uma alternativa às presenciais sempre que necessário.
“O modelo híbrido firmou-se de tal ordem que é preciso aceitá-lo e, bem assim, consciencializar os atores do Subsistema sobre a necessidade de investir em infraestruturas tecnológicas pedagogicamente apropriadas, na formação de docentes, discentes, e corpo técnico-administrativo, a fim de que tais sejam, por um lado, padronizadas no mínimo aceitável em todo o subsistema e, por outro, controladas na qualidade que ofereçam”, disse o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara.
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Com esta revisão prevê-se ainda melhorar a qualidade do ensino, no sentido geral. Segundo o Governante, a essência da garantia de qualidade do ensino superior está em que se assegurem os padrões de qualidade da qualificação do corpo docente, da qualidade das infraestruturas e das condições para a realização de práticas ou estágios profissionais pelos corpos discentes e docentes e ainda da adequação dos programas e curricula. Assim, Nivagara diz que a lei prevê a “atribuição objetiva e clara de uma maior expressão do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ), como ente de Garantia de Qualidade no ensino superior, inclusão da avaliação e acreditação dos cursos e programas de ensino à distância no Subsistema de ensino superior, desenho e registo das Qualificações de ensino superior no Quadro Nacional das Qualificações”, entre outras ações.