A nova Lei de “Protecção das Redes e Sistemas Informáticos”, aprovada pelo parlamento angolano e publicada em Fevereiro, avança que a partir de agora é obrigatório as operadoras armazenar os dados dos clientes e apresentar os dados caso as autoridades solicitem, o que deverá acontecer em investigações, ou como a está descrito oficialmente: “exclusivamente para fins de investigação, detecção e repressão de crimes“.
Segundo a publicação oficial no diário da república, a lei visa proteger à todos os cidadãos de forma eficaz e eficiente aos novos desafios da sociedade da informação, à protecção da utilização do espaço cibernético nacional contra os riscos a ele associados e pretende também promover a inclusão digital.
Os dados que as operadoras vão armazenar que podem ser disponibilizadas após autorização judicial, pode levar as empresas infractoras em multas que podem atingir 200 milhões de kwanzas (USD 1.3 milhões ) em caso de não obterem as informações guardadas. Isso envolve os operadores de comunicações electrónicas acessíveis ao público e prestadores de serviços da sociedade de informação e comunicações de voz e dados.
“As operadoras possuem as obrigações de manter nos seus arquivos a data, hora, fuso horário, protocolos de comunicação, endereços IP dinâmicos e estáticos, e entre outros dos seus clientes”.
Os dados que deverão ser armazenadas pelas operadoras incluem o armazenamento de dados de tráfego e de localização. Que deverão a vir a serem necessários à produção de provas, com vista a descoberta da verdade, aos quais têm de permitir o acesso aos magistrados judiciais ou do Ministério Público.
De acordo ainda com a Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos, estabelece que as informações vão desde a identificação do correio electrónico às comunicações telefónicas pela internet, que devem ser conservados por um período de 12 meses, contados a partir da data da conclusão da comunicação.
Para quem utiliza as redes sociais sem respeitar as leis, a partir de agora deve ter mais cautelas.
Mais detalhes sobre essa as multas às operadoras e as informações que as mesmas devem armazenar, podem ser encontradas a partir do Artigo 23 da Lei nº 7/17 – Lei de protecção das redes e sistemas informáticos.
já era tempo para isto…
afinal angola caminha a passos seguros rumo ao uso da novas tecnologia de informação de uma forma mais abrangente e competitiva…
Um abraço…
Finalmente, é muito importante que o façam para averiguações futuras.