A nova Lei Geral do Trabalho, que entra em vigor no dia 26 deste mês, proíbe o uso de câmaras de videovigilância para controlar o desempenho profissional do trabalhador, revelou o diretor do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, David Kinjica.
Em entrevista à ANGOP, o especialista informa que o uso dos meios de videovigilância, previsto no artº 26, apenas será permitido quando for para garantir a segurança dos funcionários, bens e meios de produção.
“Não pode ser usada como se fosse um “Big brother” no local de serviço, apenas para garantir a segurança dos meios de produção, das pessoas e das instalações”, disse.
Outro ponto abordado pelo diretor tem a ver com a confidencialidade das mensagens e do acesso à informação que os trabalhadores têm da entidade empregadora, e vice e versa.
Para David Kinjica, trata-se de um catálogo de direitos de personalidade que foram agora consagrados e que representam uma inovação, consolidação dos direitos que estavam consagrados na Constituição e agora introduzidos na relação jurídico-laboral.