Nova lei dos sistemas de pagamentos poderá prevenir as fraudes

2558

A nova lei que regula a prestação de serviços de pagamentos e reforça os procedimentos de abertura, gestão e encerramento de contas de pagamento, controlo, verificação e validação dos meios de identificação e diligência do cliente poderá prevenir os fraudes vistos ultimamente na sociedade civil angolana, na opinião de vários analistas consultados pelo Jornal Expansão.

Essa nova lei que está regulamentada com a publicação do Aviso n.º2/22 do Banco Nacional de Angola (BNA), onde para Associação Angolana de Defesa do Consumidor de Serviços Bancários (ACONSBANC), consultado pelo semanário angolano,  prestação de serviços de pagamento no sistema financeiro, incluindo os novos intervenientes de pequeno porte, vão criando “condições para o surgimento de novas iniciativas e soluções de pagamento no País, que visam disponibilizar um conjunto alargado de serviços de pagamentos rápidos e acessíveis com custos reduzidos e com garantia de segurança e transparência para os utilizadores“.

Segundo os analistas, essa regulamentação adequa o sistema financeiro angolano às normas internacionais, que têm uma dinâmica e exigência constante.

O que houve é mais uma adequação ao que é exigido pelo sistema monetário mundial, que é dinâmico. E à medida que vai evoluindo há necessidade do nosso regulador, no caso o Banco Nacional de Angola, se ajustar à evolução do próprio sistema financeiro monetário internacional“, revela a fonte do ACONSBANC ao jornal.

MAIS: Angolanos preferem fazer pagamentos através do multicaixa

Ainda nessa senda, com essa regulamentação chegam também limites e controlo na utilização dos meios de pagamento, que se vão modernizando constantemente, isto é, “trazer aquilo que ganhou força do ponto de vista da funcionalidade do sistema financeiro e utilização dos meios de pagamento“, informa ainda a fonte.

Constada em Diário da República, o documento clarifica também os procedimentos de emissão, distribuição e reembolso de moeda electrónica, no objectivo de assegurar a protecção dos portadores de moeda electrónica, bem como consagrar um conjunto de regras comportamentais, com reflexo na relação contratual entre os emitentes e os portadores de moeda electrónica, que é um valor monetário armazenado electronicamente, que pode ser utilizado para efectuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos, como por exemplo, cartões pré-pagos.

Na óptica da principal instituição bancária nacional, a regulamentação da actividade de prestação de serviços de pagamento introduz a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de pagamento implementarem mecanismos adequados de detecção e prevenção de fraude em tempo real, tendentes a dar cumprimento às obrigações em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, cuja lei foi revista recentemente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui