Moçambique obriga a identificação biométrica para usar cartões de telemóvel

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Os utilizadores das redes de telecomunicações móveis em Moçambique vão passar a ser obrigados ao registo dos cartões SIM com dados biométricos a partir do segundo semestre deste ano.

A fase piloto da implementação das novas regras iniciou-se na segunda-feira e vai decorrer até 16 de junho, ainda de forma “facultativa”, passando “a ser obrigatório nos últimos seis meses” do ano, de acordo com informação da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM).

A partir de 2025, os subscritores que não regularizarem o registo de cartões SIM correm o risco de ver os seus cartões bloqueados“, alerta o INCM.

A entidade reguladora explica que as novas normas estão contidas no decreto 12/2023 de 11 de abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações, e uma das novidades do novo modelo consiste em “não permitir fazer registo de cartões com documento de outra pessoa“.

Na hora do registo, o subscritor passa os seus dados biométricos, no caso impressões digitais e reconhecimento facial, para além de exibir documentos de identificação válidos, como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, Dire [autorização de residência], entre outros, explica o INCM.

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O recurso à biometria vai permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, o que é atualmente dificultado por falta dessa informação, referiu o administrador do INCM, Constâncio Trigo.

De modo geral, só ao nível do sector de telecomunicações em Moçambique são reportadas, mensalmente, em média, cinco mil burlas e fraudes que atentam contra a segurança de rede de telecomunicações. O uso de biometria visa permitir a fácil identificação dos criminosos, acrescentou Constâncio Trigo.

Com a implementação do novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o sistema, independentemente do operador.

O novo regulamento, explica o regulador, impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação, bem como dos agentes distribuidores e revendedores.

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