Moçambique: Instituto regulador procura novo provedor de cartas de condução biométricas no país

2009

O Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO) de Moçambique lançou na última terça-feira(25) um concurso público para a contratação de um novo provedor para impressão das cartas de condução biométricas no país, depois de não conseguir negociar com a Brithol Michcoma, anterior provedora, revela o jornal O País (Moçambique).

Segundo o que revela aquele periódico moçambicano, o INATRO deve 40 milhões de meticais (cerca de 331 milhões de kwanzas) à Brithol Michcoma, onde a empresa decidiu parar de imprimir as cartas de condução biométricas, apesar das negociações que as duas partes tinham começado, na semana passada, para encontrarem uma solução no sentido de retomarem o trabalho.

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Infelizmente as duas partes não conseguiram se entender, apesar da implementação de um contrato sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo de Moçambique, por isso, onde o INATRO deverá pagar os mais de 331 milhões de kwanzas a referida empresa, dificultando a emissão de cartas de condução biomátricas no país, pelo que o mesmo instituto público já está nesse momento a procura de um novo contrato de fornecimento.

O concurso público vai até ao dia 25 de Fevereiro, onde as empresas interessadas em produzir, imprimir e fornecer cartas de condução biométricas devem submeter as suas propostas, processo esse que pode levar pelo menos três meses de conclusão, e onde a Brithol Michcoma não está vedada de voltar a concorrer, e começar assim um novo processo com a INATRO, embora que um possível novo contrato não teria influência na dívida já contraída.

De referir que neste momento, em Moçambique, quem queira ter uma carta de condução é através das cartas de condução provisória que, por enquanto, de acordo com a INATRO, têm uma validade indeterminada. Segundo ainda os dados divulgados, e que a MenosFios teve acesso, em todo território moçambicano, a Brithol emitia entre 800 a mil cartas de condução biomátricas no país, e onde reclama de emitir mais de 100 mil cartas, parte de um contrato interrompido e que previa a emissão de um total de 250 mil cartas até ao fim do processo.

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