A mineração de criptomoedas ou outros ativos virtuais em território angolano vai dar uma pena de cadeia de até 12 anos, segundo a nova legislação aprovada na Assembleia Nacional.
Segundo os deputados, a Lei n.3/24 de 10 de Abril tem como objetivo proteger o país das redes organizadas de garimpo de criptomoedas e o sistema elétrico nacional face ao grande volume de eletricidade que os sistemas informáticos usados para o efeito, exigem.
O documento reforça ainda que a criação desta pena é explicado que a mineração destes ativos pode mesmo colocar em perigo a “segurança energética nacional”.
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Durante a análise do documento, os parlamentares apresentaram algumas inquietações, tendo o deputado do partido com maior número de assentos, António Paulo esclarecido que a Lei parece não ter uma correspondência entre o problema que se pretende resolver, que é “criminalizar a mineração”, que afeta o nosso sistema elétrico e de igual modo o sistema de energia, que levanta problemas de segurança nacional.
“A mineração que tem sido feita até agora não tem nada a ver com moedas digitais ou criadas em Angola, ou licenciadas pelo Banco Central. Portanto, nós queremos resolver um problema que não se enquadra no objeto do artigo n.º 1º desta Lei. Eu penso que essa questão devia ser melhor clarificada”, argumentou.