A literacia digital em Angola continua em níveis muito baixos, apesar de várias melhorias, maior expansão e abrangência dos serviços de telecomunicações no país, os tais serviços não têm sido acompanhados de suficiente informação para os utentes, a fim de que estes se possam prevenir de crimes informáticos.
Essa opinião é defendida por vários analistas, alegando que quem vive nas zonas urbanas é mais afetado devido ao maior número de cidadãos que usam meios e equipamentos digitais e informáticos, mas também por razões ligadas à falta de informação sobre os sinais de prática de burla.
Segundo o engenheiro informático e especialista em ciber segurança Alexandre Kapita, para o sistema de informação nacional as burlas constituem uma “grande provocação”, ressaltando que os casos têm uma maior incidência nas zonas urbanas porque temos maior conhecimento, habilidade e usamos com mais frequência os canais de pagamentos digitais.
“As empresas detentoras de serviços telefónicos têm também a incumbência de irem disseminando a informação para prevenir os cidadãos e implementarem medidas rígidas de acesso aos números, fazendo-se um registo efetivo que poderá facilitar a localização de possíveis burladores para além de implementar mecanismos de segurança para prevenir burlas informáticas e digitais“, disse Vilma Pedro, gestora de projetos.
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A especialista salienta que “o caso de burla mais comum é o da simulação que consiste nos burladores ligarem para determinados cidadãos fazendo-se passar por funcionários de instituições credíveis e conhecidas, mentem que o visado ganhou um prémio, mas que para ter acesso ao mesmo o cidadão deve dar algum valor. Uma das maiores fragilidades da população em relação às burlas digitais é a falta de informação“.
As fraudes eletrónicas podem ter como ponto de partida a fragilidade do sistema de proteção de dados de algumas operadoras de telefonia móveis, de instituições bancárias e outras, diz o Jurista José Ndimba Candeeiro. Candeeiro afirma, por outro lado que em caso das burlas ocorrerem por culpa da vulnerabilidade dos sistemas informáticos de tais instituições, os cidadãos se devem socorrer da lei do consumidor para exigir a reparação dos danos, a fim de verem ressarcidos os seus direitos anteriormente violados, conforme indica o artigo 37 da Constituição da República e na Lei do Consumidor nos artigos 10, 11 e 12.