Instalar sistemas de videovigilância agora é com aprovação da Polícia Nacional, bem como da Agência de Protecção de Dados

2103

A partir de agora, toda sociedade civil angolana que quiser recorrer à instalação de um sistema de videovigilância vai ter que pedir a aprovação do Comando Geral da Polícia Nacional, bem como o parecer positivo da Agência de Protecção de Dados, revela o Novo Jornal.

Segundo o que foi reportado, essas novas regras estão definidas na modernização do Regulamento da Lei da Videovigilância, aprovado pelo Presidente da República através do Despacho n° 308/21, e onde essas medidas aplicam-se aos Serviços de Inteligência e Segurança do Estado(SINSE), Órgãos de Defesa, Segurança Pública e Ordem Interna da Administração Central e Local do Estado, bem como as instituições financeiras e bancárias, empresas públicas ou privadas, sem esquecer também às entidades concessionárias ou responsáveis pela gestão de espaços e transportes públicos, reservas naturais e estradas, ou entidades administrativas de parques nacionais.

De acordo ainda com o periódico angolano, todas as atribuições de licença são agora da competência da Polícia Nacional, dando liberdade a esse mesmo órgão público a visitas de inspecção e também a obrigatoriedade de cedência das imagens ou sons captados aos órgãos de polícia criminal ou às autoridades judiciárias “sempre que necessário”.

MAIS: CISP controla mais de 1.200 câmaras de videovigilância em todo o país

O mesmo despacho presidencial passa a informação que a autorização para a instalação de sistemas de videovigilância tem de ser solicitada através de um requerimento dirigido ao titular do Departamento Ministerial Responsável pela Segurança Pública e Ordem Interna e dar entrada no Comando Provincial da Polícia Nacional de Angola. Ressalta ainda o documento, que a instrução do processo  será depois feita no prazo de 13 dias úteis, findo o qual deve o processo ser remetido ao órgão competente para a decisão de autorização.

Em caso de aprovação da licença para instalação de sistemas de videovigilância, é emitida uma licença, que será sujeita ao pagamento de taxas a estabelecer por decreto executivo conjunto dos ministros responsáveis pela Segurança Pública e Ordem Interna, bem como pela Finanças Públicas, e que pode ser revogada.

De referir que a nossa redacção já tinha informado, no mês de Outubro, que os cidadãos nacionais já podiam solicitar, junto das unidades policiais da respectiva área, autorização para a instalação de câmaras de videovigilância, à luz do Regulamento da Lei Videovigilância, aprovado pelo Conselho de Ministros.

Esse Regulamento estabelece os critérios e os procedimentos técnicos a ter em conta para a concessão de autorização para a instalação e utilização de sistemas de videovigilância, bem como para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, designadamente o direito à imagem, à reserva da intimidade, à vida privada e à garantia do direito ao acesso a dados e informações pessoais que estejam em posse do Estado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui