Contratos em teletrabalho em análise na nova proposta da Lei Geral do Trabalho

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A celebração de contratos de teletrabalho é um dos aspetos a configurar na nova proposta da Lei Geral do Trabalho, que esteve em discussão na especialidade pelos deputados da Assembleia Nacional.

Segundo a deputada Elizandra Coelho, que esteve presente nas sessões de trabalho, disse que este tipo de contrato será extensivo a todas as classes profissionais, onde o trabalhador em regime de teletrabalho goza, com as devidas adaptações, dos direitos e deveres que os trabalhadores comuns têm.

Por isso, o trabalhador poderá exercer a sua atividade a partir de casa ou de um outro escritório.

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A parlamentar salientou ainda que na liberdade contratual, o trabalhador pode decidir trabalhar nesta modalidade em acordo com a entidade empregadora. Elizandra Coelho salienta que as duas têm de elaborar o método, embora que a lei estabelece que o funcionário pode ser chamado para encontros pontuais.

Por exemplo, referenciou que, em caso de licença de maternidade, a trabalhadora continua a ter direito a três meses, mais um sem remuneração e estendeu-se a possibilidade de poder ficar mais três meses em teletrabalho.

Esta realidade foi trazida pela Covid-19. Sentiu-se a necessidade de acolher legalmente porque se notou que é possível prestar o trabalho, se calhar com mais qualidade”, disse.

Para si, a proposta de lei está a merecer uma minuciosa apreciação dos parlamentares que estão a introduzir alterações de conteúdos e de forma em algumas normas.

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