A Autoridade Reguladora da Concorrência, ARC, é um órgão de direito público, enquadrado nos Institutos Públicos do Sector Económico ou Produtivo, oficialmente instituída a 21 de Dezembro de 2018, a quem compete garantir a observância e o respeito pelas regras da concorrência, nos termos combinados do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 313/18, de 21 de Dezembro, e do artigo 4.º da Lei n.º 5/18 de 10 de Maio.
Com o intuito de criar uma aproximação com a sociedade em geral, a ARC decidiu lançar um Portal de Denúncias da Autoridade Reguladora da Concorrência, através do qual o cidadão poderá prestar informações ou reportar denúncias sobre qualquer prática restritiva da concorrência de que tenha conhecimento, designadamente:
- Abuso de dependência económica;
- Abuso de posição dominante;
- Acordos horizontais restritivos à concorrência;
- Acordos verticais restritivos à concorrência;
- Decisões de Associações de Empresas restritivas à concorrência;
- Operações de concentrações de Empresas não notificadas à ARC.
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Portanto caso necessite fazer uma denuncia, clique aqui, e poderá fazer conforme estipulado pela ARC, evitando assim que muitas empresas possam infringir as leis estipuladas pelo regulador do sector.