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Circulação de drones proibida em determinadas zonas do país

Está proibido a circulação de drones em determinadas zonas do país, de modo a garantir a segurança operacional, evitar actos de interferência ilícita e proteger pessoas e bens em terra, de acordo com um comunicado da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), via Angop.

Na nota oficial da ANAC, divulgada no dia de ontem, 13 de Janeiro, informa que os drones “devem ficar afastados de qualquer perímetro presidencial, infra-estruturas urbanas, reservas do Estado, postos policiais, zonas militares, escolas, hospitais, igrejas e parques nacionais, salvo quando prévia e devidamente autorizados“.

Essas novas proibições e regras, segundo a instituição angola, tem como objectivo proteger a segurança e protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos angolanos, algo que é tutelados pela Constituição da República de Angola e pela Lei.

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As regras e critérios no comunicado da ANAC incidem, propriamente para drones civis, com peso específico entre 250 gramas e 25 quilogramas, utilizados para fins comerciais, técnicos, científicos e de lazer.

Tendo em conta a proliferação galopante deste tipo de aeronaves, usadas muitas vezes à margem da Lei, a ANAC sensibiliza os proprietários e utilizadores desses meios aéreos, no sentido de se coibirem de os utilizar em actividades ilícitas“, lê-se na nota.

Segundo ainda o comunicado da ANAC, reforça sublinha que, sobre qualquer aeroporto, o drone deve ser tripulado a uma altitude máxima de 122 metros, fora do raio de 10 quilómetros, devendo estar dentro do campo de visão do piloto, ou num raio máximo de 500 metros de distância.

Para o periodo nocturno, no período entre as 18 horas e as 5h30m é proibido, a nota acrescenta que o uso de drones, sem sua autorização prévia, é uma notável violação aos Regulamentos de Segurança Aérea de Angola, punível nos termos da legislação em vigor no país.

Antes da deslocação de qualquer drone, para cumprimento das regras e garantia do voo, o seu utilizador deve informar a unidade policial ou autoridade local mais próxima, mediante apresentação legal da certificação de utilização e autorização para a operação“, reforça a ANAC.

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