Cidadãos sem documentos validos, estão oficialmente autorizados a abrir conta de moeda electrónica

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Havendo necessidade de se ajustar as regras e procedimentos para abertura, movimentação e limites de utilização das contas de moeda electrónica, visando facilitar o acesso aos serviços financeiros, em particular pelos cidadãos sem conta bancária, contribuindo para a inclusão financeira no país, o BNA acaba de autorizar todos os cidadãos sem os documentos validos que podem abrir uma conta de moeda electrónica.

Essa autorização surge por intermédio do Instrutivo nº 07/2024 de 15 de Agosto, que estabelece os diferentes tipos de contas de moeda electrónica, bem como as regras e procedimentos para a sua abertura e movimentação das referidas contas.

O documento deixa ainda bem claro que, o acto da abertura de uma conta de moeda electrónica utilizando meios de comunicação à distância, o prestador de serviços de pagamento deve solicitar os dados de identificação do cliente definidos no presente Instrutivo. No caso de impossibilidade de recolha e verificação dos documentos exigidos para abertura de conta à distância, a mesma fica bloqueada até à entrega dos referidos documentos, para que seja possível ao prestador de serviços de pagamento concluir o processo de abertura de conta.

Quais são os operadores autorizados?

O mercado tem autorizados 16 prestadores de serviços de pagamentos dos quais os mais sonantes por várias razões são as operadoras Afrimoney e a Unitel Money. Contudo, o segmento conta ainda com entidades como PayPay Afrika, Aky Pay, Conectando, FaciAngola, Ginga Transfer, Kwattel, LinkedPay, Max Pay, NellPay, Now Now Digital Payments Systems - Angola, PagAqi, Pay4all, Real Transfer, SunPay e a Victória Transfer, todas registadas como tendo a  respectiva sede em Luanda.

Que tipos de contas existem?

  • Contas do tipo I – São de inclusão financeira, podendo ser abertas por qualquer pessoa singular, sem requisitos de identificação, destinada a promover o acesso aos serviços de pagamento, mas com restrições na realização de operações de pagamento e nos limites de utilização.
  • Contas do tipo II –  São contas com requisitos de identificação reduzidos, podendo ser abertas por cidadãos que não possuam um documento de identificação oficial e comprovativo de morada, mas que em alternativa, devem apresentar uma declaração de testemunho subscrita por pessoa idónea que confirma a sua identidade e morada.
  • Contas do tipo III e IV – São contas com todos os requisitos de identificação e diligência de clientes. A abertura de uma conta de moeda electrónica pode ser efectuada de forma presencial ou à distância, utilizando os meios disponíveis para o efeito.

Que tipo de dados vão ser recolhidos para abertura de contas?

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