Os cidadãos já podem solicitar, junto das unidades policiais da respectiva área, autorização para a instalação de câmaras de videovigilância, à luz do Regulamento da Lei Videovigilância, aprovado esta quinta-feira (7) pelo Conselho de Ministros.
O Regulamento estabelece os critérios e os procedimentos técnicos a ter em conta para a concessão de autorização para a instalação e utilização de sistemas de videovigilância, bem como para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, designadamente o direito à imagem, à reserva da intimidade, à vida privada e à garantia do direito ao acesso a dados e informações pessoais que estejam em posse do Estado.
De acordo com palavras do secretário de Estado do Interior, Salvador José Rodrigues, informou que as pessoas que instalarem sistemas de videovigilância devem ajudar os órgãos que garantem a ordem e a segurança pública, informando-os de tudo que registarem e atente contra a vida e segurança das pessoas e contra os bens públicos e particulares que estejam em risco.
“Sempre que as forças da ordem e as instituições policiais e criminais necessitarem de os consultar, devem ser colocadas à disposição das mesmas”, apelou.
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Reafirmou ainda que a situação de segurança pública no país está sob controle das forças da ordem. “Tudo quanto se faz hoje é aprimorarmos os mecanismos para que a segurança seja permanente”, disse.
A Lei de Videovigilância (Lei nº 2/20, de 22 de Janeiro) estabelece o regime jurídico da autorização, da instalação e da utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação, gravação e tratamento de imagem e som, com a finalidade de protecção de pessoas e bens.
A lei aplica-se, por razões de segurança pública, à instalação e à sinalização de sistema de videovigilância, em locais públicos ou privados de utilização comum, cujo perímetro externo e de acesso requeiram especial protecção e em locais condicionados ou vedados ao público.