A Cibersegurança já é um tema que tem ganhado ênfase no território angolano nos mais variados sectores, pois tem surgido alguns casos que já foram abordados cá nosso portal, mas é um aspecto que deve continuar a constantemente a ser focado, pois a cada dia que passa novas modalidades de ataques surgem e as organizações devem estar preparadas para dar respostas e evita-las.
Como o país encontra-se actualmente?
Setenta e sete porcento dos ataques cibernéticos em Angola têm como fonte os e-mails, alertou a responsável do Gabinete Jurídico da multinacional Angola Cables, Nádia Ribeiro. a mesma que falava a propósito da evento “Cibersegurança após COVID-19 “, numa promoção da Angola Cables e da Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesa (AICEP), tal percentagem evidencia a necessidade de se alertar a população para os perigos de abrirem e-mails de contactos desconhecidos e clicar em links ou descarregar anexos não fidedignos.
“Enquanto utilizadora de serviços, e pelo que constatei, arriscaria dizer que esses ataques incidiram sobre o sector bancário.” – Nádia Ribeiro.
Segundo a mesma, os ataques incidem sobre o DDOS (ataque de negação de serviço) ao acesso aos serviços bancários online, as redes de operadoras de comunicações electrónicas, através dos chamados Wangiri Scams (por intermédio de chamadas telefónicas enganosas). Sem precisar o número de ataques cibernéticos ocorridos em Angola no período do COVID-19, avançou que o último relatório da Threat Intelligence relativo a África, divulgado em Maio do ano em curso, revela que Angola foi o segundo país africano com mais visados.
Quanto a legislação, deve ser abrangente e incluir os sectores da banca, saúde e energia, pois as entidades destes sectores dispõem de infraestruturas que se conectam as dos operadores, um trabalho que deve ser articulado com o Instituto Nacional de Fomento da Sociedade da Informação (INFOSI).
Em termos de legislação, vigora desde 2017 a Lei para Protecção das Redes e dos Sistemas Informáticos (Lei n.7/17, de 16 de Fevereiro), que prevê a implementação de medidas de protecção do ciberespaço acessíveis ao público. Tais medidas traduzem-se, sobretudo, em obrigações que recaem sobre os operadores de comunicação electrónica para garantirem a segurança e protecção de infraestruturas críticas, como cadeia de abastecimento, saúde, segurança e bem-estar económico, além dos serviços públicos essenciais (energia, água e telecomunicações).