Os bancos angolanos estão agora sujeitos a observar a informação fiscal dos comerciantes, ao celebrar um contrato de aceitação de Terminais de Pagamento Automático (TPA).
Essa informação veio em um instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA), propriamente do Departamento de Sistemas de Pagamento da principal instituição bancária nacional, estabelecendo o modelo de formato XML para preenchimento de informação no acto de celebração do contrato de aceitação de TPA, com a verificação do Número de Identificação Fiscal (NIF) activo e o cadastro fiscal do comerciante, sem esquecer a actividade económica relativa ao objecto social.
No comunicado oficial, o BNA sugere aos bancos a acederem ao portal da Administração Geral Tributária para consultarem o NIF e a actividade económica do comerciante.
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O BNA recomenda ainda aos bancos a, num período não superior a 90 dias posterior à publicação da directiva, actualizarem o NIF de todos os comerciantes com os quais tenham assinado contratos de aceitação de TPA.
A nota esclarece também que a assinatura do contrato de aceitação de TPA fica pendente sempre que não se conseguir obter informação no Portal da AGT, onde os bancos também devem, numa base trimestral, descrever informação relativa aos comerciantes com os quais tenham esse tipo de contrato.
Sobre esse instrutivo do BNA, de informar que estão excluido os os TPA contratualizados no âmbito das contas simplificadas.