Banco Nacional de Angola alerta que carteiras de moeda eletrónica necessitam de licença

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Os projectos associados ao comércio electrónico têm ganho mais notoriedade em Angola, devido ao período de confinamento, que obrigou várias pessoas a procurarem alternativas para fazer as suas compras sem precisar se arriscar.

Não conhece lojas online em Angola? Este artigo poderá ser útil.

Uma solução que as empresas que gerem as lojas online, para facilitar o pagamento e diminuir os riscos, é ter uma carteira de moeda electrónica (wallets) integrada à loja. Parece que o sucesso do e-Commerce e das Wallets, atraiu a atenção do regulador do sistema financeiro em Angola, o BNA.

Abaixo o comunicado oficial do Banco Nacional de Angola (BNA) sobre a obrigatoriedade de licenciamento das carteiras de moeda electrónica:

O Banco Nacional de Angola, no âmbito da sua função de regulador e supervisor do sistema financeiro, tem verificado no mercado angolano, um número crescente de aplicativos com carteiras de moeda electrónica integradas “wallets”, não constituídas como sociedades prestadoras de serviços de pagamento.
Assim,  considerando que a actividade em causa é reservada às sociedades prestadoras de serviços de pagamentos previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras, e no intuito de assegurar os objectivos de interesse público estabelecidos na Lei n.º 05/05, de 29 de Julho, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola nomeadamente, a segurança, eficiência, fiabilidade operacional e transparência;

Havendo a necessidade do cumprimento das regras definidas na Lei de Bases das Instituições Financeiras, no Aviso n.º 07/2018, de 29 de Novembro, sobre os Requisitos e Procedimentos para a Autorização de Constituição de Instituições Financeiras Não Bancárias e no Aviso n.º 07/2017, de 12 de Setembro, que habilita o exercício da actividade de prestação de serviços de pagamento, o Banco Nacional de Angola recomenda a todas as empresas que actuam neste ramo, sem estarem habilitadas  para o efeito, a endereçarem mensagem para o correio electrónico do Departamento do Sistema de Pagamentos do BNA, [email protected] contendo a seguinte informação: 1. Nome da entidade legal; 2. Nome do aplicativo; 3. Referência da entidade no Sistema Multicaixa.

O Banco Nacional de Angola comunicará individualmente com cada entidade sobre a realização de um Webinar, com o objectivo de apresentar os requisitos regulamentares para o licenciamento de sociedades prestadoras de serviços de pagamento, sendo concedido um prazo para o efeito, nos termos da legislação em vigor.

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