A partir do dia 07 de Janeiro, isto é, Sexta-Feira, o valor máximo a levantar nos Caixas Automáticos (CA), vai passar de Kz 60 mil diários para 100 mil, conforme o estabelecido pelo Banco Nacional de Angola (BNA), em Dezembro último.
No documento em destaque, e que foi assinado pelo seu governador, José de Lima Massano, o valor máximo diário de levantamento por cartões de pagamento, comulativamente, em caixas automáticos e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) está fixado em 150 mil kwanzas.
De informar que, até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATM é 60 mil kwanzas/dia, desde Janeiro de 2020, também a luz de um instrtutivo de 11 de Dezembro de 2019, do Banco Central Angolano.
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Por outro lado, o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais, vai ser feito agora com um desconto de 1,0 por cento do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo n° 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.
A luz das novas decisões do Banco Nacional de Angola, revelado aos jornalistas, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz 5 milhões (5.000.000.00) por cartão de pagamento.