Os cidadãos nacionais maiores de 18 anos devem apresentar, a partir de 1 de Novembro, o certificado digital de vacinação contra a Covid-19, para terem acesso às instituições públicas do país.
Essa nova medida consta do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, actualizado esta sexta feira(29), e apresentado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado.
O diploma entra em vigor no dia de hoje(31).
A medida da apresentação do certificado de vacinação é válida, igualmente, para se concorrer aos concursos públicos da Educação, Saúde e forças de defesa.
Em caso de incumprimento, haverá penalização aos responsáveis das instituições abrangidas, num valor que varia de 100 mil a 300 mil kwanzas.
O actual documento, de cinco capítulos e 47 artigos, destaca também a necessidade do teste pré-embarque negativo, realizado 72 horas antes, para ter acesso ao voo Angola/Brasil, a partir de 1 de Novembro.
No capítulo do comércio, mantém-se o horário de funcionamento das 7h às 22h, enquanto que nos transportes públicos e privados, urbanos e interprovinciais a lotação deve ser de 75 porcento.
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É aconselhável a realização de testes devido às longas horas de viagem e a proximidade entre os passageiros.
Continuam proibidos o acesso às praias, piscinas e balneários, estando o seu levantamento sujeito à avaliação da situação epidemiológica no país.
Mantém-se suspensa a entrada no país de cidadãos provenientes da República da Índia, por qualquer via, e para cidadãos que tenham feito trânsito nesse país.
Até quinta-feira última, foram vacinados no país seis milhões 265 mil e 712 cidadãos, faltando para a segunda dose serem vacinados quatro milhões e 712 mil cidadãos em todo país.