A Apple foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Brasil), a retirar, dentro de 30 dias, qualquer publicidade enganosa acerca da capacidade de memória do iPad Air, iPad Mini, iPhone 5S e iPhone 6.
Em causa está o facto da empresa não distinguir, na publicidade, a memória bruta de memória utilizável. Isto faz com que exista uma diferença média de 3GB entre a capacidade de armazenamento que é garantida nas publicidades e aquela que o consumidor pode realmente utilizar, devido ao espaço destinado ao sistema operativo (iOS).
O juiz Felipe Poyares Miranda justificou na sentença que o aparelho, novo, sem uso, não apresenta a quantidade de memória disponível, livre, para uso, anunciada na oferta. A Apple por sua vez, apresentou como defesa que os seus utilizadores não compram o aparelho apenas para armazenar dados e que não existe nenhum dano para o consumidor.
Por exemplo, um produto com 16GB de memória só tem na verdade 13GB disponíveis, já que três deles são utilizados pelo iOS. Segundo as informações, caso a Apple se recuse a retirar ditas publicidades, terá de pagar uma multa diária de 27 mil euros.