Segundo um comunicado da APD, a medida saiu de uma deliberação recente do Conselho de Administração da Agência de Proteção de Dados.
“A operadora de comunicações eletrónicas recolhia várias categorias de dados pessoais como o nome do titular dos dados, o número de telefone, o endereço, o sexo, a idade, os interesses, os dados do cartão de crédito ou os de débito, os dados bancários e outras informações de pagamentos, interesses e preferências, dados de localização, horários de realização e receção de chamadas, incluindo o documento de identificação”, lê-se no documento.
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No contexto angolano, acrescenta o comunicado, para além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade que trate dessas informações deve notificar a APD antes da realização de um tratamento ou mais tratamentos total, ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.